O juiz do Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro (TRF-2), Aluísio Mendes, concedeu, na tarde desta quarta-feira (30) um habeas corpus ao diretor da empresa cafeeira Custódio Forza, Irineu Urbano da Silva, envolvido na Operação Broca, que está detido no Centro de Detenção Provisória de Viana II, há um mês.
Até às 20 horas desta quarta, entretanto, o oficial de Justiça não havia apresentado o alvará de soltura. De acordo com informações da assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça, os alvarás de soltura deverão chegar na manhã desta quinta ao Centro de Detenção.
A decisão do magistrado, segundo um dos advogados que atua no processo, foi estendida aos demais envolvidos na operação que também foram detidos. Com a decisão do TRF-2 todos os 23 denunciados que estavam com prisão preventiva decretada serão soltos. A expectativa é que de que nesta quinta, no decorrer do dia, todos os alvarás de soltura sejam expedidos pela Justiça Federal, em Colatina, e todos os detidos liberados. Os nove denunciados na operação, que estavam em prisão temporária, foram soltos dias após a prisão.
A Operação Broca, desencadeada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e Receita Federal está completando um mês. A ação revelou um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas de exportação, torrefação e corretoras de café, que resultou em prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos, entre tributos sonegados e créditos gerados.
Os agentes envolvidos na operação cumpriram 74 mandados de busca e apreensão em Colatina, Domingos Martins, Linhares, São Gabriel da Palha, Viana, Vila Velha, Vitória e Manhuaçu (MG). O Espírito Santo é o segundo maior produtor brasileiro de café e o maior produtor nacional da variedade conilon. Executivos e empresários foram acusados de formação de quadrilha, estelionato, sonegação e falsidade ideológica.
As maiores e mais importantes empresas de exportação e torrefação do Estado estariam envolvidas na fraude, que utilizava empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. Essas grandes empresas seriam as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas, formalmente, apareciam as empresas laranjas, que tinham como única finalidade a venda de notas fiscais. Isso garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.
Fonte: GazetaOnline
Até às 20 horas desta quarta, entretanto, o oficial de Justiça não havia apresentado o alvará de soltura. De acordo com informações da assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Justiça, os alvarás de soltura deverão chegar na manhã desta quinta ao Centro de Detenção.
A decisão do magistrado, segundo um dos advogados que atua no processo, foi estendida aos demais envolvidos na operação que também foram detidos. Com a decisão do TRF-2 todos os 23 denunciados que estavam com prisão preventiva decretada serão soltos. A expectativa é que de que nesta quinta, no decorrer do dia, todos os alvarás de soltura sejam expedidos pela Justiça Federal, em Colatina, e todos os detidos liberados. Os nove denunciados na operação, que estavam em prisão temporária, foram soltos dias após a prisão.
A Operação Broca, desencadeada pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e Receita Federal está completando um mês. A ação revelou um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas de exportação, torrefação e corretoras de café, que resultou em prejuízo superior a R$ 400 milhões aos cofres públicos, entre tributos sonegados e créditos gerados.
Os agentes envolvidos na operação cumpriram 74 mandados de busca e apreensão em Colatina, Domingos Martins, Linhares, São Gabriel da Palha, Viana, Vila Velha, Vitória e Manhuaçu (MG). O Espírito Santo é o segundo maior produtor brasileiro de café e o maior produtor nacional da variedade conilon. Executivos e empresários foram acusados de formação de quadrilha, estelionato, sonegação e falsidade ideológica.
As maiores e mais importantes empresas de exportação e torrefação do Estado estariam envolvidas na fraude, que utilizava empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. Essas grandes empresas seriam as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas, formalmente, apareciam as empresas laranjas, que tinham como única finalidade a venda de notas fiscais. Isso garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.
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