A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ainda não deu resposta à citação de fraudes na atuação de empresas exportadoras junto ao Fisco estadual. O ponto central da questão é a suspeita de sonegação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), principal tributo do Estado e gerador de créditos fiscais pela Lei Kandir – restrito às empresas de exportação.
Considerando os prejuízos levantados pelas investigações quanto à sonegação do PIS/Cofins, estimado em cerca de R$ 400 milhões, fica no ar o montante que pode ser implicado com desvios na arrecadação do ICMS. Já que na operação de compra e venda, enquanto o crédito do tributo federal varia de 3% a 9,25%, o índice do ICMS estadual chega a 18% do total da transação.
As empresas de exportação investigadas pelo suposto envolvimento no esquema – 18 delas aparecem entre os maiores arrecadadores do tributo no Estado – possuem estoques de créditos fiscais, além de terem sido favorecidas com regime especiais.
No diagrama publicado pela reportagem do jornal “A Gazeta”, a fraude passava pela utilização de empresas laranjas como intermediárias na compra do café dos produtores. Na verdade, essas empresas tinham como única finalidade a venda de notas fiscais para a obtenção ilícita de créditos tributários, inclusive, daqueles relacionados ao ICMS estadual – típico dessa relação de compra e venda.
A omissão da Sefaz sobre o caso levanta a implicação das grandes empresas do setor cafeeiro com o Executivo capixaba. Isso porque as grandes exportadores de café fazem parte de um núcleo privilegiado de empresas que junto das transnacionais ex-Aracruz Celulose (atual Fibria), ArcelorMittal Tubarão (ex-CST), Vale e Samarco encontram um mercado no Estado para a venda desses créditos gerados pela Lei Kandir.
A legislação é concebida junto ao meio empresarial como uma forma de desonerar de tributos no momento da exportação, o que significa a captação desses créditos apesar da ausência de débito. Um dos pontos colocados em xeque em virtude do silêncio das autoridades capixabas. Isso porque, em uma projeção, é possível observar que a participação do ICMS na conta das fraudes pode ser bem superior aos R$ 400 milhões apurados junto aos créditos de Pis/Cofins.
Pouco antes do estouro da operação, o governador Paulo Hartung enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, aprovado a toque de caixa pelos deputados, que ampliou o leque de devedores que podem fazer jus a compra de créditos dessas empresas. O governo não divulga dados oficiais sobre o estoque de créditos fiscais, tampouco o volume de operações.
No entanto, a suspeita de fraudes na obtenção dos créditos estende a implicação das empresas nos casos. Pois além do desfalque no momento da arrecadação, a venda de créditos – avaliados em outros mercados estaduais como papeis podres – a devedores do Fisco representa um novo prejuízo ao erário e nova fonte de renda para as exportadoras.
Além disso, as principais empresas do setor – em especial, representadas pelas empresas Tristão Companhia de Comércio Exterior, Nicchio Sobrinho Café S/A, Custódio Forzza Comercial e Exportadora Ltda. e Giucafé Exportadora Importadora Ltda – também foram beneficiadas com outros instrumentos tributários, como o diferimento de alíquotas e a possibilidade de pagamento dos próprios débitos junto à Sefaz com o estoque de créditos obtidos em operações similares a “Operação Broca”.
No Regulamento do ICMS capixaba (Decreto nº 1.090-R), o setor cafeeiro é contemplado por um capítulo específico nas operações de compra e venda da commodity agrícola. No capítulo VI do RICMS, o decreto prevê o diferimento no pagamento do imposto sobre as saídas de café cru, em coco ou em grão, além de disciplinar o uso dos créditos fiscais.
A responsabilidade pela fiscalização e gestão dos créditos é dividida entre o secretário de Fazenda e a Gerência de Fiscalização Tributária, cargo atualmente ocupado por Mônica Saldanha, mulher do secretário de Transportes e Obras Públicas, Neivaldo Bragatto, homem forte do governador. As duas autoridades possuem a prerrogativa de reconhecer e firmar regras para o seu uso dos créditos gerados pela Lei Kandir.
Entre observadores da celeuma, a recente investida da Secretaria de Fazenda contra as fraudes em padarias é mais uma prova que não há interesse no aprofundamento das apurações contra os gigantes do setor do café. Atualmente, o Espírito Santo é o segundo maior exportador de café do país e primeiro lugar nas saídas do café conillon.
A existência de supostas fraudes na fabricação dos créditos de ICMS entre empresas ligadas à cadeia produtiva do café não é uma novidade para a Secretaria de Fazenda. Consta no Diário Oficial de 8 de julho o julgamento de um recurso da Nicchio Sobrinho Café S/A – uma das empresas acusadas de participar do esquema – uma infração pela utilização indevida de crédito.
Em sessão no mês de junho daquele ano, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais não reconheceu o recurso da empresa contra a decisão da própria Gerência Tributária sob o número 0084/2008. A ementa da decisão do órgão colegiado apontou que apesar da legislação vigente à época permitir a emissão do certificado de origem do ICMS no trânsito do café, a medida não abrangeria remessas da empresa para a própria empresa. Naquela ocasião, o lançamento foi considerado insubsistente, porém, ficava clara a ponta do iceberg na operação deflagrada quase dois anos depois.
Durante os esclarecimentos da “Operação Broca”, as autoridades que participaram da operação policial revelaram que as investigações tiveram início em 2007, abrangendo mais de 300 empresas – contudo, apenas 34 entraram na primeira fase da investida policial.
A crise no mercado do café desencadeada em virtude das investigações está fazendo suas primeiras vítimas. Nesta terça-feira (8), a Tristão Companhia de Comércio Exterior divulgou a ata da última reunião da diretoria. No encontro, o grupo registrou a saída de Marcelo Netto, alto diretor da companhia a ponto de ser indicado à presidência do Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV). Apesar de não ter sido implicado no esquema, o mercado atribui a saída às recentes tensões do setor.
Considerando os prejuízos levantados pelas investigações quanto à sonegação do PIS/Cofins, estimado em cerca de R$ 400 milhões, fica no ar o montante que pode ser implicado com desvios na arrecadação do ICMS. Já que na operação de compra e venda, enquanto o crédito do tributo federal varia de 3% a 9,25%, o índice do ICMS estadual chega a 18% do total da transação.
As empresas de exportação investigadas pelo suposto envolvimento no esquema – 18 delas aparecem entre os maiores arrecadadores do tributo no Estado – possuem estoques de créditos fiscais, além de terem sido favorecidas com regime especiais.
No diagrama publicado pela reportagem do jornal “A Gazeta”, a fraude passava pela utilização de empresas laranjas como intermediárias na compra do café dos produtores. Na verdade, essas empresas tinham como única finalidade a venda de notas fiscais para a obtenção ilícita de créditos tributários, inclusive, daqueles relacionados ao ICMS estadual – típico dessa relação de compra e venda.
A omissão da Sefaz sobre o caso levanta a implicação das grandes empresas do setor cafeeiro com o Executivo capixaba. Isso porque as grandes exportadores de café fazem parte de um núcleo privilegiado de empresas que junto das transnacionais ex-Aracruz Celulose (atual Fibria), ArcelorMittal Tubarão (ex-CST), Vale e Samarco encontram um mercado no Estado para a venda desses créditos gerados pela Lei Kandir.
A legislação é concebida junto ao meio empresarial como uma forma de desonerar de tributos no momento da exportação, o que significa a captação desses créditos apesar da ausência de débito. Um dos pontos colocados em xeque em virtude do silêncio das autoridades capixabas. Isso porque, em uma projeção, é possível observar que a participação do ICMS na conta das fraudes pode ser bem superior aos R$ 400 milhões apurados junto aos créditos de Pis/Cofins.
Pouco antes do estouro da operação, o governador Paulo Hartung enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, aprovado a toque de caixa pelos deputados, que ampliou o leque de devedores que podem fazer jus a compra de créditos dessas empresas. O governo não divulga dados oficiais sobre o estoque de créditos fiscais, tampouco o volume de operações.
No entanto, a suspeita de fraudes na obtenção dos créditos estende a implicação das empresas nos casos. Pois além do desfalque no momento da arrecadação, a venda de créditos – avaliados em outros mercados estaduais como papeis podres – a devedores do Fisco representa um novo prejuízo ao erário e nova fonte de renda para as exportadoras.
Além disso, as principais empresas do setor – em especial, representadas pelas empresas Tristão Companhia de Comércio Exterior, Nicchio Sobrinho Café S/A, Custódio Forzza Comercial e Exportadora Ltda. e Giucafé Exportadora Importadora Ltda – também foram beneficiadas com outros instrumentos tributários, como o diferimento de alíquotas e a possibilidade de pagamento dos próprios débitos junto à Sefaz com o estoque de créditos obtidos em operações similares a “Operação Broca”.
No Regulamento do ICMS capixaba (Decreto nº 1.090-R), o setor cafeeiro é contemplado por um capítulo específico nas operações de compra e venda da commodity agrícola. No capítulo VI do RICMS, o decreto prevê o diferimento no pagamento do imposto sobre as saídas de café cru, em coco ou em grão, além de disciplinar o uso dos créditos fiscais.
A responsabilidade pela fiscalização e gestão dos créditos é dividida entre o secretário de Fazenda e a Gerência de Fiscalização Tributária, cargo atualmente ocupado por Mônica Saldanha, mulher do secretário de Transportes e Obras Públicas, Neivaldo Bragatto, homem forte do governador. As duas autoridades possuem a prerrogativa de reconhecer e firmar regras para o seu uso dos créditos gerados pela Lei Kandir.
Entre observadores da celeuma, a recente investida da Secretaria de Fazenda contra as fraudes em padarias é mais uma prova que não há interesse no aprofundamento das apurações contra os gigantes do setor do café. Atualmente, o Espírito Santo é o segundo maior exportador de café do país e primeiro lugar nas saídas do café conillon.
A existência de supostas fraudes na fabricação dos créditos de ICMS entre empresas ligadas à cadeia produtiva do café não é uma novidade para a Secretaria de Fazenda. Consta no Diário Oficial de 8 de julho o julgamento de um recurso da Nicchio Sobrinho Café S/A – uma das empresas acusadas de participar do esquema – uma infração pela utilização indevida de crédito.
Em sessão no mês de junho daquele ano, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais não reconheceu o recurso da empresa contra a decisão da própria Gerência Tributária sob o número 0084/2008. A ementa da decisão do órgão colegiado apontou que apesar da legislação vigente à época permitir a emissão do certificado de origem do ICMS no trânsito do café, a medida não abrangeria remessas da empresa para a própria empresa. Naquela ocasião, o lançamento foi considerado insubsistente, porém, ficava clara a ponta do iceberg na operação deflagrada quase dois anos depois.
Durante os esclarecimentos da “Operação Broca”, as autoridades que participaram da operação policial revelaram que as investigações tiveram início em 2007, abrangendo mais de 300 empresas – contudo, apenas 34 entraram na primeira fase da investida policial.
A crise no mercado do café desencadeada em virtude das investigações está fazendo suas primeiras vítimas. Nesta terça-feira (8), a Tristão Companhia de Comércio Exterior divulgou a ata da última reunião da diretoria. No encontro, o grupo registrou a saída de Marcelo Netto, alto diretor da companhia a ponto de ser indicado à presidência do Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV). Apesar de não ter sido implicado no esquema, o mercado atribui a saída às recentes tensões do setor.
Fonte: Revista Cafeicultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário