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quinta-feira, 10 de junho de 2010

OPERAÇÃO BROCA - Fraude no café: Sefaz não se explica sobre suspeita de sonegação de ICMS em esquema

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ainda não deu resposta à citação de fraudes na atuação de empresas exportadoras junto ao Fisco estadual. O ponto central da questão é a suspeita de sonegação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), principal tributo do Estado e gerador de créditos fiscais pela Lei Kandir – restrito às empresas de exportação.

Considerando os prejuízos levantados pelas investigações quanto à sonegação do PIS/Cofins, estimado em cerca de R$ 400 milhões, fica no ar o montante que pode ser implicado com desvios na arrecadação do ICMS. Já que na operação de compra e venda, enquanto o crédito do tributo federal varia de 3% a 9,25%, o índice do ICMS estadual chega a 18% do total da transação.

As empresas de exportação investigadas pelo suposto envolvimento no esquema – 18 delas aparecem entre os maiores arrecadadores do tributo no Estado – possuem estoques de créditos fiscais, além de terem sido favorecidas com regime especiais.

No diagrama publicado pela reportagem do jornal “A Gazeta”, a fraude passava pela utilização de empresas laranjas como intermediárias na compra do café dos produtores. Na verdade, essas empresas tinham como única finalidade a venda de notas fiscais para a obtenção ilícita de créditos tributários, inclusive, daqueles relacionados ao ICMS estadual – típico dessa relação de compra e venda.

A omissão da Sefaz sobre o caso levanta a implicação das grandes empresas do setor cafeeiro com o Executivo capixaba. Isso porque as grandes exportadores de café fazem parte de um núcleo privilegiado de empresas que junto das transnacionais ex-Aracruz Celulose (atual Fibria), ArcelorMittal Tubarão (ex-CST), Vale e Samarco encontram um mercado no Estado para a venda desses créditos gerados pela Lei Kandir.

A legislação é concebida junto ao meio empresarial como uma forma de desonerar de tributos no momento da exportação, o que significa a captação desses créditos apesar da ausência de débito. Um dos pontos colocados em xeque em virtude do silêncio das autoridades capixabas. Isso porque, em uma projeção, é possível observar que a participação do ICMS na conta das fraudes pode ser bem superior aos R$ 400 milhões apurados junto aos créditos de Pis/Cofins.

Pouco antes do estouro da operação, o governador Paulo Hartung enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, aprovado a toque de caixa pelos deputados, que ampliou o leque de devedores que podem fazer jus a compra de créditos dessas empresas. O governo não divulga dados oficiais sobre o estoque de créditos fiscais, tampouco o volume de operações.

No entanto, a suspeita de fraudes na obtenção dos créditos estende a implicação das empresas nos casos. Pois além do desfalque no momento da arrecadação, a venda de créditos – avaliados em outros mercados estaduais como papeis podres – a devedores do Fisco representa um novo prejuízo ao erário e nova fonte de renda para as exportadoras.

Além disso, as principais empresas do setor – em especial, representadas pelas empresas Tristão Companhia de Comércio Exterior, Nicchio Sobrinho Café S/A, Custódio Forzza Comercial e Exportadora Ltda. e Giucafé Exportadora Importadora Ltda – também foram beneficiadas com outros instrumentos tributários, como o diferimento de alíquotas e a possibilidade de pagamento dos próprios débitos junto à Sefaz com o estoque de créditos obtidos em operações similares a “Operação Broca”.

No Regulamento do ICMS capixaba (Decreto nº 1.090-R), o setor cafeeiro é contemplado por um capítulo específico nas operações de compra e venda da commodity agrícola. No capítulo VI do RICMS, o decreto prevê o diferimento no pagamento do imposto sobre as saídas de café cru, em coco ou em grão, além de disciplinar o uso dos créditos fiscais.

A responsabilidade pela fiscalização e gestão dos créditos é dividida entre o secretário de Fazenda e a Gerência de Fiscalização Tributária, cargo atualmente ocupado por Mônica Saldanha, mulher do secretário de Transportes e Obras Públicas, Neivaldo Bragatto, homem forte do governador. As duas autoridades possuem a prerrogativa de reconhecer e firmar regras para o seu uso dos créditos gerados pela Lei Kandir.

Entre observadores da celeuma, a recente investida da Secretaria de Fazenda contra as fraudes em padarias é mais uma prova que não há interesse no aprofundamento das apurações contra os gigantes do setor do café. Atualmente, o Espírito Santo é o segundo maior exportador de café do país e primeiro lugar nas saídas do café conillon.

A existência de supostas fraudes na fabricação dos créditos de ICMS entre empresas ligadas à cadeia produtiva do café não é uma novidade para a Secretaria de Fazenda. Consta no Diário Oficial de 8 de julho o julgamento de um recurso da Nicchio Sobrinho Café S/A – uma das empresas acusadas de participar do esquema – uma infração pela utilização indevida de crédito.

Em sessão no mês de junho daquele ano, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais não reconheceu o recurso da empresa contra a decisão da própria Gerência Tributária sob o número 0084/2008. A ementa da decisão do órgão colegiado apontou que apesar da legislação vigente à época permitir a emissão do certificado de origem do ICMS no trânsito do café, a medida não abrangeria remessas da empresa para a própria empresa. Naquela ocasião, o lançamento foi considerado insubsistente, porém, ficava clara a ponta do iceberg na operação deflagrada quase dois anos depois.

Durante os esclarecimentos da “Operação Broca”, as autoridades que participaram da operação policial revelaram que as investigações tiveram início em 2007, abrangendo mais de 300 empresas – contudo, apenas 34 entraram na primeira fase da investida policial.

A crise no mercado do café desencadeada em virtude das investigações está fazendo suas primeiras vítimas. Nesta terça-feira (8), a Tristão Companhia de Comércio Exterior divulgou a ata da última reunião da diretoria. No encontro, o grupo registrou a saída de Marcelo Netto, alto diretor da companhia a ponto de ser indicado à presidência do Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV). Apesar de não ter sido implicado no esquema, o mercado atribui a saída às recentes tensões do setor.
Fonte: Revista Cafeicultura

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Federal combate esquema milionário de sonegação de impostos na exportação de café em Vitória

O prejuízo aos cofres públicos da União é elevado porque a comercialização de café, principal produto agrícola do Espírito Santo, representa compras e vendas na casa de bilhões de reais.

Na manhã desta terça-feira (1º), foi deflagrada uma operação, no Espírito Santo, baseada em investigações que sobre um esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas por parte de empresas especializadas na exportação e na torrefação de café. A fraude teria resultado em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 280 milhões. Documentos, computadores e armas foram apreendidos. As investigações apontam 39 empresas exportadoras, ao menos 23 atacadistas laranjas envolvidas no esquema.

Na operação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e prisão em 74 locais. Já foram 25 prisões na operação até o momento, dos 32 mandados expedidos.

Sete pessoas ainda não foram encontradas. Buscas foram realizadas em 74 endereços entre empresas e residências dos investigados, nos municípios de Colatina, Domingos Martins, Linhares, São Gabriel da Palha, Viana, Vila Velha, Vitória e também em Manhuaçu (MG).

Cerca de 20 homens foram ao Palácio do Café, na Enseada do Suá, em Vitória, de onde a operação foi desdobrada para outros dois prédios, o Arábica e o Conilon, também na Enseada. No Palácio do Café oito salas foram vistoriadas.

Por volta das 9h agentes saíram com dois malotes contendo documentos apreendidos. A operação, denominada "Broca", conta com 337 homens da Polícia Fedral, com apoio de agentes de outros estados, além de 107 fiscais da Receita Federal.

Esquema. As firmas de exportação e torrefação envolvidas no esquema utilizavam empresas laranjas como intermediárias fictícias na compra do café dos produtores. As empresas beneficiárias da fraude eram as verdadeiras compradoras da mercadoria, mas formalmente quem aparecia nessas operações eram as empresas laranjas, que na verdade tinham como única finalidade a venda de notas fiscais, o que garantia a obtenção ilícita de créditos tributários.

As empresas exportadoras conseguiam, por meio de criação de empresas laranjas, créditos de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essas empresas de exportação e torrefação usavam esses créditos para quitar seus próprios débitos tributários ou até mesmo para pedir ressarcimento junto ao Fisco.

As empresas fictícias, no entanto, não recolhiam esses impostos, até porque não tinham lastro econômico para isso, uma vez que eram laranjas, criadas somente para "guiar" com suas notas fiscais o café para os verdadeiros compradores e gerar os créditos tributários. O creditamento para exportadores e torrefadores, portanto, era indevido, já que eram ressarcidos de valores que jamais entraram nos cofres públicos.

As empresas, apesar de registradas como atacadistas, não tinham armazéns e funcionavam em pequenas salas. Para o Ministério Público Federal (MPF), está claro que as empresas exportadoras não só tinham conhecimento da fraude, mas, também ditavam suas regras.

Ao todo existem 300 empresas no Espírito Santo registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) como atacadistas de café. Segundo a delegada da Receita Federal, Laura Gadelha, grande parte delas foi criada para o esquema de fraudes. Algumas, inclusive, com vida útil em torno de um ano.


Dos 30 maiores contribuintes de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no Espírito Santo que atuam no comércio de café, pelo menos 18 estão envolvidos no esquema de obtenção de vantagens tributárias ilícitas, junto à União, sendo que nove delas funcionavam apenas como laranjas para a venda de notas fiscais. Essa discrepância acontecia porque apenas os impostos estaduais eram devidamente recolhidos, nessas operações.

A norma estadual que trata do ICMS exige que toda empresa, para obter créditos de ICMS, comprove que o recolhimento foi feito em etapa anterior de incidência. Já a legislação federal, que trata do PIS/COFINS não exige essa providência, o que facilita a fraude. "O objetivo é eliminar a fraude e não parar o mercado. É adequar a legislação para impedir a fraude", destacou o procurador da República, Vinícius Cabeleira.

O Espírito Santo é o segundo maior produtor de café do país e lidera o ranking nacional na variedade conilon.

Crimes seriam praticados desde 2003

As investigações, realizadas em conjunto pela Delegacia da Receita Federal em Vitória, pelo MPF e pela PF, começaram em outubro de 2007 com a deflagração da Operação Tempo de Colheita, quando auditores fiscais da Receita fiscalizavam o setor de comércio de café, inicialmente em empresas localizadas nas regiões Noroeste e Norte do estado. A prática criminosa, ainda segundo o MPF, vem ocorrendo desde 2003. Há indícios consistentes da existência dos crimes de formação de quadrilha, crime contra a ordem tributária, falsidade ideológica e estelionato.
Fonte: ES Hoje